quarta-feira, 2 de março de 2022

NÃO HÁ DÚVIDAS. GUARDAS MUNICIPAIS TÊM PODER DE POLÍCIA.


Não restam dúvidas. Guardas Municipais têm poder de polícia. Mas não somente o poder de polícia estabelecido no artigo 78 do CTN (Código Tributário Nacional) que estabelece "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. GUARDAS MUNICIPAIS SÃO GENUÍNAS FORÇAS DE SEGURANÇA e, resguardadas competências dos demais protagonistas do sistema de segurança nacional, estes servidores podem proteger o patrimônio público e as pessoas, além da importante atuação no trânsito, meio ambiente, escolas, enfim, um rol de 18 atribuições descritas no artigo 5.º da Lei Federal 13.022/2014 que criou o ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS. Guarda Municipal é  A REALIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA E A POPULAÇÃO AGRADECE.

Mais informações? 
www.ionarapinheiro.blogspot.com

 

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